O Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa
Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
que, ao fim do processo criminal, condene
o gestor pelas práticas de apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A do Código Penal)
e negação de execução à Lei Municipal
nº330/2009, que estabeleceu o Regime
Próprio de Previdência Social para o s
servidores públicos do município.
ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa
Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
que, ao fim do processo criminal, condene
o gestor pelas práticas de apropriação indébita
previdenciária (art. 168-A do Código Penal)
e negação de execução à Lei Municipal
nº330/2009, que estabeleceu o Regime
Próprio de Previdência Social para o s
servidores públicos do município.
Em razão do crime de responsabilidade, o
MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário
que decrete, caso se confirme a condenação
do prefeito, a perda do cargo público e a
inabilitação do denunciado para o exercício
de qualquer cargo ou função pública pelo
período de cinco anos.
MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário
que decrete, caso se confirme a condenação
do prefeito, a perda do cargo público e a
inabilitação do denunciado para o exercício
de qualquer cargo ou função pública pelo
período de cinco anos.
De acordo com o subprocurador-geral em
Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça
Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o
prefeito Adeilson Lustosa da Silva
pela prática continuada de não recolher
os valores devidos ao Instituto de Previdência
dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS)
a título de contribuição patronal
paga pelo município) e de não repassar
os recursos descontados diretamente dos
vencimentos dos servidores.
Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça
Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o
prefeito Adeilson Lustosa da Silva
pela prática continuada de não recolher
os valores devidos ao Instituto de Previdência
dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS)
a título de contribuição patronal
paga pelo município) e de não repassar
os recursos descontados diretamente dos
vencimentos dos servidores.
As irregularidades foram cometidas entre os
meses de abril e dezembro de 2012. “O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
apontou, em processo relativo à prestação de
contas do exercício 2012 da entidade
previdenciária de Santa Terezinha, que o
prefeito deixou de repassar a quantia de
R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é
evidente, pois o denunciado é contumaz nas
ausências de repasses, visto que já tinha
firmado termos de confissão e parcelamento
de débitos previdenciários referentes aos
anos de 2009 e 2011”, destacou.
meses de abril e dezembro de 2012. “O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
apontou, em processo relativo à prestação de
contas do exercício 2012 da entidade
previdenciária de Santa Terezinha, que o
prefeito deixou de repassar a quantia de
R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é
evidente, pois o denunciado é contumaz nas
ausências de repasses, visto que já tinha
firmado termos de confissão e parcelamento
de débitos previdenciários referentes aos
anos de 2009 e 2011”, destacou.
Outra solicitação do MPPE na denúncia
apresentada é que o prefeito repare os
danos causados pelas infrações penais
cometidas. A ação penal pública vai tramitar
na segunda instância do Poder Judiciário,
uma vez que Adeilson Lustosa da Silva
tem foro privilegiado por exercer o cargo
de prefeito.
apresentada é que o prefeito repare os
danos causados pelas infrações penais
cometidas. A ação penal pública vai tramitar
na segunda instância do Poder Judiciário,
uma vez que Adeilson Lustosa da Silva
tem foro privilegiado por exercer o cargo
de prefeito.
Fonte: Nill Júnior