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Prefeito de Santa Terezinha denunciado por não repassar recursos ao fundo previdenciário dos servidores

A ação penal pública vai tramitar na segunda instância do Poder Judiciário
Prefeito de Santa Terezinha denunciado por não repassar recursos ao fundo previdenciário dos servidores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) 
ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa 
Terezinha, Delson Lustosa, requerendo ao 
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 
que, ao fim do processo criminal, condene 
o gestor pelas práticas de apropriação indébita

previdenciária (art. 168-A do Código Penal) 
e negação de execução à Lei Municipal 
nº330/2009, que estabeleceu o Regime 
Próprio de Previdência Social para o s 
servidores públicos do município.
Em razão do crime de responsabilidade, o 
MPPE também pleiteia ao Poder Judiciário 
que decrete, caso se confirme a condenação
do prefeito, a perda do cargo público e a 
inabilitação do denunciado para o exercício 
de qualquer cargo ou função pública pelo 
período de cinco anos.
De acordo com o subprocurador-geral em 
Assuntos Jurídicos, procurador de Justiça 
Clênio Valença, a denúncia visa responsabilizar criminalmente o 
prefeito Adeilson Lustosa da Silva
pela prática continuada de não recolher 
os valores devidos ao Instituto de Previdência
dos Servidores de Santa Terezinha (IPSS) 
a título de contribuição patronal
paga pelo município) e de não repassar
os recursos descontados diretamente dos
vencimentos dos servidores.

As irregularidades foram cometidas entre os 
meses de abril e dezembro de 2012. “O Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
apontou, em processo relativo à prestação de 
contas do exercício 2012 da entidade 
previdenciária de Santa Terezinha, que o 
prefeito deixou de repassar a quantia de 
R$ 868.739,70. O dolo dessa prática é 
evidente, pois o denunciado é contumaz nas
ausências de repasses, visto que já tinha
firmado termos de confissão e parcelamento
de débitos previdenciários referentes aos 
anos de 2009 e 2011”, destacou.
Outra solicitação do MPPE na denúncia 
apresentada é que o prefeito repare os 
danos causados pelas infrações penais 
cometidas. A ação penal pública vai tramitar
na segunda instância do Poder Judiciário, 
uma vez que Adeilson Lustosa da Silva
tem foro privilegiado por exercer o cargo
de prefeito.


Fonte: Nill Júnior
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